A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira, 22, as regras e o prazo de entrega para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2019, que deve ser apresentada de 7 de março até 30 de abril, pela internet.
Este ano, são obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam a soma superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante 2018. O valor é o mesmo do ano passado.
Aqueles que não a fizerem ou entregá-la fora do prazo serão multados em, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
No entanto, os contribuintes que enviarem a declaração logo no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistência, receberão a restituição mais cedo, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro.
Neste ano, serão exigidos CPFs para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o documento passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, em 2018, a partir de 8 anos.
Ainda, para 2019 o Fisco também solicitará, obrigatoriamente, mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda: endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Além dos contribuintes que receberam a soma superior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante 2018, também devem prestar contas quem:
Saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil, estão isentos de declaração.
Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais.
Ainda, estão de fora as dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil — em 31 de dezembro de 2018.
A declaração simplificada — que dá direito à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração — será limitado a R$ 16.754,34, igual ao ano passado. Quem optar por ela abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, de forma online, com certificado digital que estará disponível na página da Receita Federal; pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal; e por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.